Poderá se matricular no curso dentro do Programa Senac de Gratuidade, o candidato que atender aos seguintes requisitos:
A renda familiar mensal per capita é calculada somando-se a renda bruta dos componentes do grupo familiar e dividindo-a pelo número de pessoas que formam esse grupo. Se o resultado for até dois salários-mínimos federais, o candidato poderá concorrer a uma vaga no PSG.
Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residindo com ele na mesma moradia e que, cumulativamente, usufruam da renda bruta mensal familiar e tenham com o candidato algum dos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiros(a), filho(a), enteado(a), irmão(ã) ou avô(á).
Se você já foi contemplado pelo Programa Senac de Gratuidade (PSG), em parceria com o Instituto de Promoção da Cidadania e Turismo – IPCTUR, nos anos de 2024 ou 2025, não poderá se inscrever neste curso.
Se você abandonou (evadiu) algum curso do Programa Senac de Gratuidade (PSG), também pelo IPCTUR, nos anos de 2024 ou 2025, não poderá participar desta inscrição.